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Atualização do Valor do Imóvel na Declaração Pessoa Física

William

William

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 08:16

Bom dia! Conforme o Perguntas e Respostas do IRPF 2020, só posso atualizar o valor do Imóvel na DIRPF no caso que sejam efetuadas despesas com construção,
ampliação ou reforma no referido imóvel. No item de Reforma, cuja o significado do dicionário é "mudança introduzida em algo para fins de aprimoramento e obtenção de melhores resultados".

Tenho um cliente que irá fazer automação residencial no seu apartamento e gostaria de incluir o valor na atualização do seu imóvel na DIRPF.

Automação residencial é o uso da tecnologia para facilitar e tornar automáticas algumas tarefas habituais que em uma casa convencional ficaria a cargo de seus moradores. Com sensores de presença, temporizadores ou até um simples toque em um botão do keypad ou do controle remoto é possível acionar cenas ou tarefas pré-programadas, trazendo maior praticidade, segurança, economia e conforto para o morador.

Meu questionamento é se Automação Residencial se enquadra em Reforma, e dessa forma posso utilizar para atualizar o valor do Imóvel na DIRPF?

Grato pela atenção!

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 15:18

boa tarde.
Wiliam  conforme publicação de especialista no assunto, um pouco longo, mas talvez ajuda.
Quais são asbenfeitorias em imóveis que precisam ser incluídas no IRPF?    Épreciso ter em mente que grande parte das benfeitorias em imóveis precisa ser
declarada no Imposto de Renda.  E dentre os itens que devem ser declarados,estão:    Qualquerreforma, ampliação ou até mesmo construção em terreno;Reformasde pequeno porte, como ajuste de encanamentos, troca de azulejos, pintura e
reforma de pisos;Construçãoou demolição de paredes;    Demoliçãodo edifício que estava no terreno, uma vez que seja para concretizar a venda do
mesmo;      Despesasde corretagem referente ao imóvel vendido;     Despesascom pavimentação de vias, serviços de eletricidade ou esgoto, meio-fio entre
outras, desde que tenham sido pagas pelo dono do imóvel, e beneficiem o bem;Impostopago pelo comprador para a transmissão do bem depois da aquisição;    Valorde contribuição de melhoria;Juros,taxas e outros acréscimos pagos para que o proprietário pudesse adquirir o
imóvel;     Ovalor do laudêmio pago.Comoé possível observar acima, todas as benfeitorias em imóveis que foram
realizadas para favorecer o imóvel e que foram pagas pelo proprietário/contribuinte
devem ser declaradas.      O que não é necessário incluir no IRPF?     Quandofalamos de reformas ou melhorias em imóveis, é importante deixar claro que os
custos de manutenção do mesmo não se esquadram nessa categoria. Isso porque,
essas despesas não agregam nada ao valor do bem, uma vez que são necessárias
apenas para sua manutenção.Alémdisso, outro detalhe que precisa ser levado em consideração é que apenas as
melhorias feitas pelo proprietário/contribuinte devem ser declaradas.     Porexemplo, digamos que você tenha uma casa dentro de um condomínio, e a
administração pagou para a troca do meio-fio e instalação de garagem coberta
para as vagas. A não ser que a reforma venha discriminada à parte na cobrança
mensal do condomínio, ela não deve ser declarada. Isso porque, caso não haja
essa discriminação, significa que os gastos ficaram a cargo da administração.      Agora,se foi cobrado uma mensalidade ou taxa a parte para a execução da obra, você
deverá declarar isso no campo de benfeitorias em imóveis. Por isso é preciso
muita atenção a essa questão, especialmente quando o imóvel faz parte de um
condomínio. 

William

William

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 16:04

Boa Tarde! Ok João. Obrigado, mas eu também já havia lido essa publicação em outro site.

No caso de Automação Residencial não é uma manutenção, mas uma melhoria/reforma, que de certa forma vai elevar o custo do imóvel. No meu entender, eu posso utilizar o valor para elevar o custo do imóvel na DIRPF. Gostaria de ver opiniões ou se alguém já teve um caso semelhante.

Meu questionamento é se Automação Residencial se enquadra em Reforma, e dessa forma posso utilizar para atualizar o valor do Imóvel na DIRPF?

Grato pela atenção!

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