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OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS DE EMPRESA BAIXADA - SIMPLES NACIONAL

HENRIQUE SALES DOS SANTOS

Henrique Sales dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 16:04

Boa tarde!
As empresas do Simples são desobrigadas a envio do ECD, pois as declarações são feitas pelo DEFIS .

DEFIS

A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Declaração Eletrônica de Serviços

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, quando exigida pelo Município, que servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.

A declaração referida substitui os livros “Livro Registro dos Serviços Prestados” e “Livro Registro de Serviços Tomados”, e será apresentada ao Município pelo prestador, pelo tomador, ou por ambos, observadas as condições previstas na legislação de sua circunscrição fiscal.

Henrique Sales dos Santos
Gerente de Controladoria

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