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Alex Teodoro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados colegas, bom dia!
Alguém que preencha o Bloco K da ECD poderia compartilhar conosco a forma de preenchimento em relação a conta de Equivalência Patrimonial no Resultado? Nos registros K300 / K310 / K315.
Estou procurando o entendimento em diversos fóruns, contudo existe uma grande diferença de práticas compartilhadas em relação esse quesito.
Vou expor um breve exemplo de eliminação:
1.4 Investimento Controladora (BRL 1.000)
2.4 PL Controlada (BRL 1.000)
Consolidado: 0
Ou seja, eliminados o total do investimento da Controladora no PL da Controlada sendo:
K310 – Conta: 1.4 Investimento (Empresa Controladora)
K315 – Conta: 2.4 PL (Empresa Controlada)
Agora a dúvida é em relação a conta de “Resultado da Equivalência Patrimonial”, não vejo onde eliminar para fins de preenchimento do Bloco K. Uma vez que todo o Investimento foi eliminado contra o PL.
Vi alguns tópicos que colegas sugeriram não informar a conta da equivalência e outros informaram que eliminaram contra a conta do PL Lucro e Prejuizos do exercício, porém entendo que erroneamente pois todo o PL foi eliminado contra o investimento, não havendo saldo no PL para suportar essa eliminação.
Algum colega que preenche o Bloco K, poderia compartilhar como tratou a equivalência em suas entidades?
Abs,
Alex.