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ECD - BLOCO K - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Alex Teodoro

Alex Teodoro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 09:07

Prezados colegas, bom dia!
Alguém que preencha o Bloco K da ECD poderia compartilhar conosco a forma de preenchimento em relação a conta de Equivalência Patrimonial no Resultado? Nos registros K300 / K310 / K315.
Estou procurando o entendimento em diversos fóruns, contudo existe uma grande diferença de práticas compartilhadas em relação esse quesito.
 
Vou expor um breve exemplo de eliminação:

1.4 Investimento Controladora (BRL 1.000)
2.4 PL Controlada (BRL 1.000)
Consolidado: 0

Ou seja, eliminados o total do investimento da Controladora no PL da Controlada sendo:

K310 – Conta: 1.4 Investimento (Empresa Controladora)
K315 – Conta: 2.4 PL (Empresa Controlada)

Agora a dúvida é em relação a conta de “Resultado da Equivalência Patrimonial”, não vejo onde eliminar para fins de preenchimento do Bloco K. Uma vez que todo o Investimento foi eliminado contra o PL.

Vi alguns tópicos que colegas sugeriram não informar a conta da equivalência e outros informaram que eliminaram contra a conta do PL Lucro e Prejuizos do exercício, porém entendo que erroneamente pois todo o PL foi eliminado contra o investimento, não havendo saldo no PL para suportar essa eliminação.
Algum colega que preenche o Bloco K, poderia compartilhar como tratou a equivalência em suas entidades?

Abs,
Alex.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 15:47

Boa tarde !
Não fiz o mapeamento da conta de equivalência patrimonial no resultado, desta forma fecha, pois faço a eliminação do Investimento contra as contas de PL das controladas.
Obs.: 2018 e 2019 entreguei desta forma.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Alex Teodoro

Alex Teodoro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 09:06

Nicole,

De fato não vejo onde eliminar visto que o total do investimento é eliminado contra o total do PL, consultei alguns colegas de outras empresas onde já atuei e alguns estão eliminando a equivalência do resultado contra a conta do PL Lucro/Prejuizos.

Entretanto, vejo que existe uma divergência nessa eliminação, justamente pelo fato de não haver mais saldo no PL para suportar a equivalência do resultado.

No ano de 2018, fiz igual o colega Anderson citou cima, não considerei a equivalência no resultado e o PVA não reportou erros e como o saldo consolidado dessa conta é Zero, minha DRE consolidada ficou OK, 

No meu entendimento, existe uma disparidade que gera confusão nesse quesito, se você tiver algum outro parecer, compartilha conosco.

At.

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