x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 870

Portaria 150/2020 - PRORROGAÇÃO INSS

Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 15:51

Boa Tarde,

Gostaria de saber se a Portaria 150/2020, do Ministério da Economia, referente ao prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias patronais foi prorrogado para as contribuições previdenciárias referentes ao mês de MAIO/2020.

Obrigada!

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 16:12

Boa tarde!

Pelo o que entendi, continuam sendo passíveis de prorrogação apenas as competências 03 e 04/2020. Segue a redação do Art. 1º da Portaria 150/2020:
Art. 1º A Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente." 

Segue a redação anterior, da Portaria 139:
Art. 1º As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Sara

Sara

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 12:19

Bom dia! 

Obrigada Gislaine.

Porém, eu emito os DARF´S das contribuições previdenciárias pela DCTF WEB, e lá por hora ainda não está permitindo emitir com a nova data de vencimento proposta, alguém está tendo esse problema?

ANDRESSA COSTA

Andressa Costa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 12:40

Bom dia!

Estou com a mesma duvida da Sara, dentro do E-cac ainda não e possível editar a guia como nos meses anteriores, posso zerar os valores, porém não fico segura em fazer isso.

Alguém com uma informação segura?

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 14:42

Boa tarde! Para mim também não aparece a nova data de vencimento na DCTFweb, como apareceu nos meses anteriores. Inclusive a mesma já está transmitida. Acredito que seja pq a Portaria a recém saiu. Como o vencimento de parte do DARF é dia 19/06, vou aguardar até o final do dia de hoje para decidir se zero os valores manualmente ou não.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 16:10

Pessoal,  

Embora no DARF no ECAC da DCTFWEB nao esta constando ainda a data de prorrogação para 20.11.20   para os codigos       1.138 e 1.646 voces podem  clicar no sinal de +  total apurado empresa ai vai abrir os codigos  depois voce tira  o fleg desses codigos  e clica em emitir DARF vai gerar somente  o DARF  com os valores que serao recolhidos  em 19.06.20

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.