Monica Fernanda
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Olá...
Caros colegas, no escritório em que trabalho surgiu uma situação atípica, uma empresa optante pelo Simples Nacional estava sendo apurada pelo regime doLucro Presumido desde 01/2020. Agora minha dúvida, devo entregar a DCTF? Como esta situação só foi percebida agora, isso vai gerar multa na entrega, por isso gostaria de saber se realmente existe a necessidade da DCTF? Quais as obrigações do setor contábil nessa situação?
Pessoal uma observação, consultei o e-cac e não consta pendência da declaração DCTF.
Muito obrigada.