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NOTA FISCAL DE PRODUTOS SEMINOVOS

Hertz Rocha

Hertz Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 14:42

Caros colegas, espero que estejam bem.

Trabalho com assessoria na compra e venda de bicicletas seminovas, e tenho uma dúvida nos casos em que vendedor e comprador utilizarão de serviços de transportadora para enviar/receber essa bicicleta. 

As transportadoras exigem uma nota fiscal para acompanhar o transporte com emissão inferior a 30 (trinta) dias, o que não se enquadra na maioria das vezes.

Gostaria de orientações para repassar aos meus clientes como realizarem a emissão dessa nota fiscal para atender à exigência das transportadoras. Devemos assumir que a nota fiscal será de pessoa física para pessoa física.

Há um ponto que deve ser levado em consideração, existem alguns casos em que o vendedor não tem a nota fiscal de compra da bicicleta.

Necessito então de duas orientações, considerando que o vendedor tem a nota fiscal de compra e quando não tem essa nf.

Naveguei pelo fórum e vi que muitas solicitações são atendidas por isso, conto com o apoio de todos!

Um grande abraço! 

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