Boa noite Helds
O pagamento de despesas e encargos da empresa por parte do empresário é prática bastante comum e caracteriza o Mútuo. No entanto, nem sempre é reconhecida uma vez que envolve elaboração de Contrato entre as partes, cobrança de juros e conseqüente incidência do Imposto de Renda.
Não há uma lei específica para este tipo de Contrato, contudo, a cobrança de juros (artigos 406 e 407) e a conceituação dos empréstimos estão previstas no Código Civil.
Recentemente li um artigo que aborda de maneira bastante clara a questão você o encontrará no link http://www.classecontabil.com.br/servlet_art.php?id=949
Como cada operação terá de ser acobertada por um Contrato de Mútuo, e ao cabo de algum tempo a empresa se obriga a pagar o empréstimo com juros, fica muito mais prático e menos oneroso um aumento de Capital.
Explico;
Aumente a participação do sócio com a aquisição de quotas subscritas a integralizar em prazo determinado. Desta maneira o sócio fica "devendo" para sociedade e pode pagar aos poucos "integralizando" as quotas na mesma proporção que pagar as contas.
Ao final de cada mês você soma o que foi pago pelo sócio e elabora um recibo de integralização de parte das quotas subscritas registrando a entrada do dinheiro a débito da conta Caixa (Ativo Circulante) e a integralização a crédito da conta Quotistas Capital a Integralizar no Patrimônio Líquido.
Cabe ressaltar que independentemente da alternativa que você tome (Contratos de Mútuos ou Aumento de Capital) o sócio deverá ter respaldo na DIRF (Pessoa Física) cabendo a ele provar a origem do dinheiro empregado, se for o caso.