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Excedente de faturamento MEI

Adalberto Vicente da Silva

Adalberto Vicente da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 18:44

Olá, meu nome é Adalberto e eu tenho uma dúvida. Se o MEI ultrapassar o limite em até 20% (97.200,00) ele será desenquadrado a partir do início do ano calendário subsequente. Pois bem, a legislação fala em recolher um DAS adicional em janeiro sobre o valor excedente e que a partir de janeiro a empresa recolherá DAS pelas alíquotas iniciais de 4,0%, 4,5% e 6%, em caso de empresa de comércio, indústria ou serviços, respectivamente. Eu não entendo como serão feitos esses cálculos. Alguém poderia me ajudar por favor.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 21 junho 2020 | 19:00

Boa noite Adalberto,

Vamos lá:
- Caso o MEI exceda o limite de faturamento anual em até 20% ele será desenquadrado como MEI com vigência a partir de 01/01 do ano seguinte. Ele deverá recolher os seus DAS como MEI normalmente no ano em que houve o desenquadramento, incluindo a competência 12. Ao chegar janeiro ele deverá transmitir a sua Declaração Anual do MEI, na qual irá informar o seu faturamento bruto: feito isso o próprio sistema do Portal do Empreendedor irá gerar um DAS referente à essa diferença, com vencimento em 20/02.
- Feito isso o ex-MEI deverá realizar a sua solicitação de desenquadramento diretamente no site do Portal do Empreendedor e formalizar sua opção pelo Simples Nacional, onde suas alíquotas mensais serão de 4 a 6% conforme a classificação de suas atividades econômicas. Nesse ponto é importante que o empresário contrate os serviços de um Contador, ou Escritório de Contabilidade, para que este lhe assessore em sua nova fase de vida.

Atenciosamente,

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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