Suelen,
Então no caso de imóvel para moradia, a legislação isenta ele de recolhimento de imposto, desde que ele adquira um outro imóvel para moradia dentro do período de 6 meses, com valor igual ou maior que o da venda.
Caso ele vá ficar com o dinheiro utilizando-o para outro fim, ou mesmo adquirindo outro imóvel após os 6 meses ou ainda que dentro dos 6 meses com um valor inferior ao da venda, precisará recolher o IR sobre o ganho de capital da transação.
Se o valor não for muito alto, deixe da forma que está e não declare, se o valor for alto, e ele declarou anteriormente sem informar esse bem, vai ter que colocar na desse ano como bem, e lançar a venda, descriminando toda a tratativa, tanto no lançamento do bem quanto no lançamento da venda.