Prezados
Boa tarde
Acabo de pegar uma empresa constituída no ano de 1996, optante pelo SIMPLES NACIONAL que nunca teve sua contabilidade feita. O antigo contator nunca conseguiu fazer as escriturações devido a dificuldades técnicas nas remessas de documentos comprobatórios que esse cliente não fazia regularmente. O problema maior é que esse contador faleceu no ano de 2019 e a família se desfez de todos os documentos que ele tinha, dificultando assim a elaboração tempestivas desses livros.
Fiz uma consulta junto a JUCERJA e a mesma me deu a seguinte orientação:
DELIBERAÇÃO 120
Esta Deliberação serve para
suprir os livros que a empresa não apresentou e poder seguir com o registro de
livros a partir dela.
O caminho para geração do processo da Deliberação 120 é realizado pela opção
“empresas” do Protocolo Web. Clique na opção outros, preencha o tipo jurídico e
o porte empresarial, o ato é o 310, o valor é R$194,00. Os documentos que devem
ser anexados é a petição que consta na Deliberação, nesta petição deve ser
informado o período onde a empresa não apresentou os livros e deve ser anexado
o balanço de abertura para o ano que iniciará a escrituração conforme Art.2º da
Deliberação 120. Lembrando que a JUCERJA não aceita mais processos em papel,
somente de forma digital, o usuário deve enviar todo este processo por meio de
um arquivo PDF e assinar por meio do certificado digital.
PASSO À PASSO PARA FAZER DELIBERAÇÃO DENTRO DO
SITE
Entrar com seu Login -
concorde com os Termos - avançar - clicar na opção empresas - outros -
prosseguir - preencher tipo jurídico e porte empresarial - avançar - escolher o
ato 310 - clicar em adicionar - avançar - preencher o nº da guia paga -
adicionar - avançar - prossiga preenchendo com os dados solicitados até a opção
de anexar o PDF.
Pra resumir:
"Essa DELIBERAÇÃO 120" permite que seja registrado uma declaração constando os anos que não foram apresentados os livros diários e os motivos para a não apresentação.
Deve ser encaminhado um balanço de abertura juntamente com a declaração.
Em seguida registrar os livros desejados, com a numeração do livro começando em 01, como se fosse o primeiro ano da empresa.
Espero ter contribuido
Segue o link da deliberação 120
https://www.jucerja.rj.gov.br/Legislacao/Deliberacoes?q=120