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Lucro Tributado do MEI

Michael Silva

Michael Silva

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 11:02

Olá!

Sou obrigado a declarar no Imposto de Renda o Lucro Tributado do MEI?

No "Perguntão" da Receita Federal está escrito da seguinte forma:

Caso opte por distribuir também a parcela não isenta, ou seja, R$ 60.000,00 – R$ 6.400,00 = R$ 53.600,00, como não possui escrituração contábil, esse valor não é isento e deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Devido a forma como o texto foi escrito pela Receita Federal dá a entender que é optativo fazer a distribuição ou não do Lucro Não Isento.

Poderiam me tirar essa dúvida?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 12:44

Boa tarde!

O MEI é obrigado a declarar IRPF se atender a um dos requisitos listados abaixo, caso ele não atenda a nenhum dos requisitos não precisa efetuar a declaração.

Respondendo a sua pergunta, a palavra "opte" deve-se ao fato de que o MEI que não esteja obrigado a declarar, pode fazer a declaração. Quanto ao seu caso, deve ser levado em consideração quanto desse montante R$60.000,00 foi transferido para o proprietário, se todo o lucro foi utilizado pelo proprietário, sim, ele ultrapassará o limite que obriga a declaração do IRPF 2020.

Renda
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.

Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

Michael Silva

Michael Silva

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 14:17

No meu caso, tive R$ 36.972,66 de rendimentos tributáveis na pessoa física. Dessa forma eu sou obrigado a fazer a declaração.
Além desse valor eu tive um faturamento bruto de R$ 21.748,67 no meu MEI.
Como eu presto serviços eu devo declarar R$ 6.959,57 como Lucro Isento (R$ 21.748,67 x 32%) correto?
Desse faturamento bruto eu emiti duas notas avulsas, antes de fazer o cadastro na prefeitura para emitir a NF online, que gerou R$ 786,59 de ISS que foram pagos no ato da emissão. Além disso, tem também as contribuições mensais que é a parcela que o MEI paga que em 2019 foi R$ 54,90 por mês totalizando R$ 658,80.
Para calcular o Lucro Tributado eu peguei o faturamento bruto R$ 21.748,67, menos o ISS pago R$ 786,59, menos as taxas do MEI R$ 658,80 gerando um resultado no valor de R$ 20.303,28 de lucro líquido que abatendo o Lucro Isento de R$ 6.959,57 gera R$ 13.343,71 de Lucro Tributado. Está correto meu cálculo?
Eu não paguei as taxas do MEI no ano passado, devo colocar ele na conta como sendo o fato gerador da despesas a competência de 2019?
Outra dúvida é se quando eu for declarar o Lucro Tributado eu coloco o valor das taxas do MEI (R$ 658,80) como contribuição previdenciária?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 17:02

Boa tarde!

Seu cálculo está certo.

Sim, as mensalidades do MEI devem abater do lucro de 2019.

Não, uma vez que você deduz as mensalidades do MEI do lucro, não há o que se falar em incluir essas taxas no INSS, somente a parte correspondente do INSS, não a guai integral.

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