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Parcelamento FGTS MP 927/ 2020 - Site com Instabilidade

PRISCILA  NUNES

Priscila Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:11

Luis Fernando Palma , tenho as mesmas duvidas sobre o recolhimento "alternativo" outra questão conseguiram baixar a cartilha que tem a pergunta "15"? A que eu tenho vai somente até a 14 e quando tento baixar a nova versão no site da erro.

Eles dizem que fazendo atraves do SEFIP vão abater os valores e devemos fazer pela competencia mais antiga, mas para fechar o valor só se eu informar uma remuneração errada para cada pessoa fazendo a proporcionalidade até chegar no valor.

Também não recebi nenhum guia na caixa de entrada do Conectividade.

O que faço com os FGTS de rescisões que ocorreram na semana passada e preciso pagar essa semana?

Complicado.

User

User

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:13

Pessoal, fazendo pela Sefip alguém sabe em qual item devo abrir a competência março para pagar amanha 07/07? seria o campo  "em atraso"  ? O problema do "no prazo" é que a guia sai com a data de 07/04 


Acho que essa é a unica alternativa para que eu consiga 

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:13

Melhor aguardar se recebo pela caixa de entrada do conectividade, se não receber, irei pra essa alternativa. Apesar que vários órgãos estão solicitando o adiamento pelo menos dessa primeira parcela, até a caixa federal ajustar perfeitamente a ferramente de emissão da guia.
Eu por exemplo, utilizo esse mesmo certificado para emissão das guias mensais, tanto é que acabei de fazer as guias da competência 06/2020 com ele, se fosse o certificado o problema, nem essas guias iria gerar.
Já recebi informativos do FENACON e de outros órgãos solicitando adiamento. Vamos ver no que dá.

JANE MARLIERE

Jane Marliere

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:23

Bom dia,
Colegas,
Tentem:
1) Site Conectividade Social
2) Selecione "Parcelamento contratado via CNS" (lado superior direito)
3) Selecione a empresa
4) Valor atualizado da parcela
5) Visualizar / imprimir contrato.
Eu consegui pelo menos o valor das parcelas.
 

Élio Soares

Élio Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:24

Bom dia á todos!

 Referente ao parcelamento do Fgts MP 927/2020, todas as competências 03, 04 e 05/2020 foram enviadas antes de 20/06/2020 na Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência, foram feitas de 10 empresas, mas somente de 7 aparecem o parcelamento e das outras 3 aparece a seguinte mensagem ( Informação!Nenhum resultado encontrado para a consulta solicitada )  já estou ficando preocupado, conferir várias vezes e esta tudo certo e foram enviadas em dia, não houve rescisões, já habilitei todas as procurações no conectividade, ja não sei mais oque fazer, alguém esta passando por isso tbm? 

Juliana Costa Oliveira

Juliana Costa Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:25

Lamentável e desesperador. Concordo com o colega acima que menciona que pela SEFIP fica muito vago, e pela minha experiência vai dar o maior problema depois. 
Não consigo acessar o site, não recebi a guia no conectividade. E assim continuo sem nada. Que absurdo!

Cristiano Almeida

Cristiano Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:29

Pessoal chegou alguma coisa na caixa de entrada da conectividade social. ... parece ser a guia.... vou abrir pra verificar e ja falo pra vcs..... quem puder dar uma olhada tbm ....
********************************** COMPLEMENTANDO*************************

Onde trabalho são 2 empresas, de uma chegou a guia e esta na CAIXA DE ENTRADA da conectividade social. Esta como arquivo txt, tem todas as informações e por ultimo o número a ser digitado, sem a opção de código de barras
Favor quem puder verificar e complementar se deu certo também.... aguardamos ....

Derson Godoy Freitas

Derson Godoy Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:44

Bom dia,
No caso de rescisões fizemos o procedimento para Março, Abril e Maio :
Nas competências, fizemos a importação do Arquivo e geramos um Novo Recolhimento associando os funcionários demitidos e informando a data de pagamento da guia no campo Atraso. 
Espero ter ajudado

Rosemeire Aparecida Lozano

Rosemeire Aparecida Lozano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 10:02

Bom dia Pessoal
Consegui entrar, baixar o arquivo de origem , conferir a composição, gerar as parcelas. No domingo, depois de o sistema ficar fora do ar.

Espero que todos consigam.

abraços

Rosemeire

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 10:03

Jane Marliere, entrei neste caminho que você informou, porém aparece a mensagem:

Não existe(m) Parcelamento(s) e/ou Reparcelamento(s), contratado(s) por este canal.

Acho que a empresa não está devendo nada. Rsrsrs.
Tá difícil!

LIONEL

Lionel

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 10:12

Pessoal, pelo que estou vendo tem muita gente com o mesmo problema.

Vejam a Caixa disponibilizou um informativo na caixa de mensagens do conectividade sobre a primeira parcela.

[table]NSU:  2021037 Enviado em:  05/07/2020 Titulo:    RECOLHIMENTO PARCELA 1/6 PARCELAMENTO MP 927/2020
DOCUMENTO EM ANEXO:

Senhor Empregador
 1          Relativamente ao recolhimento da parcela 1/6, com vencimento em 07/07/2020, referente aos valores que não tenham sido arrecadados ao FGTS em razão da suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de 2020, nos termos da MP 927/2020, a CAIXA reforça que o empregador que fez uso dessa prerrogativa tem à sua disposição 4 alternativas para gerar as guias hábeis para o referido pagamento, a saber:
2          Em 29/06/2020 foi disponibilizada, no site https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br, funcionalidade que permite ajustes, caso necessários, das informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP e geração da guia para recolhimento no prazo de 07/07/2020. Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, o site pode apresentar instabilidade em alguns horários, razão pela qual a CAIXA está trabalhando continuamente para otimizar seu desempenho e permitir o amplo acesso e uso das ferramentas disponíveis. Caso o empregador encontre dificuldade de acesso ou finalização da operação, podem ser utilizadas as alternativas abaixo.
2.1       A fim de se agilizar a geração das guias de arrecadação da parcela 1/6 e garantir o acesso a elas o mais breve possível, a CAIXA gerou esses documentos automaticamente para as empresas e os está encaminhando às caixas postais dos empregadores no Conectividade Social, no site http://conectividade.caixa.gov.br/. Também devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode ocorrer até o dia 06/07, para pagamento na data de vencimento.
[/table]

HELENA SOUZA

Helena Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 10:21

Bom dia,
Alguém já recebeu a guia na caixa de entrada do conectividade? O escritório são mais de 20 empresas e não conseguir emitir de nenhuma...

HelenaSouza
Rogerio Queiroz Carniel

Rogerio Queiroz Carniel

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 10:32

Bom dia, pessoal!  até momento, nada.
acessamos a caixa postal , mas só veio um arquivo texto com orientações que já sabemos. Nada das guias e, tentamos com certificado empresa e certificado outorgado que   já  tem  a opção "Gera Guia GRFGTS Rescisória - Diretor N Empregado" - mesmo assim, até agora não conseguimos as guias.  estamos nisso há quase uma semana. Alguém pode dar uma dica que tenha feito ?

Cristiano Almeida

Cristiano Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 10:43

No meu caso Rogerio Queiroz Carniel, eu entrei na conectividade social/caixa posta/caixa de entrada. O nome do arquivo é "Guia de parcelamento" e consta que foi recebido às 01:07 do dia 06/07/20.
Como falei anteriormente, chegou de uma empresa, aqui são duas. Creio que até o final da tarde chegue a outra também.
No caso eu to aguardando mais gente receber e confirmar se é igual a minha guia que chegou pois esta em txt .... vou tentar colar aqui como veio:


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|                                                      FGTS ? QUITAÇÃO DE PARCELAMENTO ? MP 927/2020                                               |                                                                                                                                                                                                                                                                
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(1) Este documento contém as informações principais para pagamento da quitação do parcelamento previsto na MP 927/2020, que permitiu o diferimento do pagamento das competências março, abril e maio/2020 e a sua quitação em 6 (seis) parcelas mensais. Para maiores detalhes, acesse o endereço https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br serviço Empregador> CRF, Parcelamento e Impedimentos> Parcelamento MP 927/2020.            
(1.1) Este documento substitui a GRFGTS, emitida no endereço https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br gerando todos os efeitos legais junto ao FGTS.                                                                                                                                                                                                                                                                                  
(2) O valor recolher abaixo apresentado, tem por base a declaração prestada pela empresa, calculado sem a aplicação dos encargos legais previstos na Lei 8.036/90, conforme prevê a MP 927/2020.                                                                                                                                                                                                                    
(3) Para definição do valor devido foram considerados todos os recolhimentos antecipados, para as competências em tela, efetuados até <07/07/2020>. Caso existam recolhimentos realizados em data igual ou posterior, despreze este documento, acesse o endereço https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br serviço Empregador> CRF, Parcelamento e Impedimentos> Parcelamento MP 927/2020, para cancelamento e geração de nova GRFGTS. 
(4) A quitação desta parcela deve ocorrer até o seu vencimento. Após essa data acesse o endereço https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br serviço Empregador> CRF, Parcelamento e Impedimentos> Parcelamento MP 927/2020, para cancelamento e geração de nova GRFGTS.                                                                                                                                                                 
(5) Após a data de vencimento da Parcela, a nova GRFGTS  é gerada com a incidência de encargos legais, contados do seu vencimento até a nova data informada.                                                                                                                                                                                                                                                        
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
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| DADOS DA PARCELA PARA PAGAMENTO | 
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RECOLHEDOR:     <NOME EMPRESA XXXXXXXXX>
IDENTIFICADOR:     <000.000.116.163.148-55>
CPF/CNPJ:     <XXXXXXXXXXXXXXXXX>
PARCELA Nº:     <01>
DATA DE VENCIMENTO: <07/07/2020>
TOTAL A RECOLHER:    <31152,16>
                                                                                                                                 
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| CÓDIGO DE BARRAS | 
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| <Oculto-8 Oculto-8 Oculto-7 Oculto-7> | 
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Juliana Silva

Juliana Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 10:45

Bom dia!

Fiz a renovação da procuração, para ter a esperança de conseguir acesso e NÃO MUDOU NADA!!!
Não atualiza a página, não recebi a guia da Cx Posta, apenas a mensagem com as "alternativas" que são totalmente "rídiculas", como enviar pelo SEFIP e daqui uns dias teremos outro problemas nas mãos.
É inaceitável esse tipo de respaldo da CEF.

Juliana Silva
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