Charles, recebi essa orientação de um amigo, para gerar a guia pelo SEFIP. Resolvi não fazer assim mas se você quiser, segue a orientação.
❗️ ALTERNATIVA DA CAIXA PARA QUITAÇÃO DO VALOR❗️
Eu, Guilherme, detestei essa medida paliativa da Caixa, devido ao pouco tempo que temos para esse procedimento e grande chance de erros, por ter que fazer tudo manual, mas vamos lá:
✅ Gerar o parcelamento via SEFIP!
⚠️ Eu peço muita atenção de vocês nesse procedimento, pois a Sefip não é apenas para fins de FGTS, mas também alimenta o CNIS, então se preencher errado pode ocasionar problemas nessa base!
1️⃣ Gere a Sefip de 03/2020 (parcelamento sempre começa na competência mais antiga, então se você não optou por parcelar essa competência, comece pela próxima) em atraso e com pagamento para 07/07/2020.
⚠️ Vai utilizar o mesmo código de recolhimento que informou na época! Ou seja, mantenha a Sefip como ela era! 115, 150, 155... inclusive as alocações dos empregados, se tiver!
2️⃣ Calcule o valor que seria devido na primeira parcela! Se ao todo você tem 30 mil reais no parcelamento, a primeira parcela é R$ 5 mil (30 mil / 6 = 5 mil)
3️⃣ Verifique quais são os empregados mais antigos e deixe eles na modalidade branco, até o limite de R$ 5 mil de base:
❇️ Joãozinho é o empregado mais antigo da empresa e tem uma base de R$ 3 mil. Deixe ele na modalidade branco.
❇️ Chiquinho é o segundo empregado mais antigo e tem uma base de R$ 1.500,00. Deixe ele na modalidade branco.
❇️ Manoelzinho é o terceiro empregado mais antigo e a base dele é de R$ 2.000,00. E agora?
⚠️ Não é possível incluir o Manoelzinho integralmente no parcelamento, pois ficaria acima do valor.
❗️Inclua esse valor de base restante (R$ 500,00) no campo Remuneração sem 13° salário, ticar a opção “Remuneração Complementar para o FGTS” e colocaria a base completa em “Base de Cálculo da Previdência Social”.
Vai ficar assim:
Remuneração sem 13° salário: R$ 500,00
Base de Cálculo da Previdência Social: R$ 2.000,00
⚠️ Muita atenção nesse procedimento, pois isso interfere no CNIS do empregado.
❗️Desta forma, na próxima parcela o Manoelzinho terá uma diferença ainda a receber referente a competência 03/2020.
‼️ Se não quiser fazer esse procedimento de complementar e deixar a guia com um valor um pouco a menor, NÃO TEM PROBLEMA!
A Caixa irá distribuir a diferença na próxima guia.
4️⃣ Altere todos os DEMAIS empregados para a modalidade 9, para confirmação dos valores e para não ter problemas no CNIS.
5️⃣ Pronto, transmita a SEFIP para gerar a guia!
❎ Reforço mais uma vez que essa medida paliativa deve ter sido usada em ÚLTIMO CASO, pois o tempo é muito curto e a chance de erro devido à pressa é grande!