Bom dia Charles
Também estou encontrando a mesma dificuldade com relação os parcelamentos da MP 927/2020 em relação os empregadores matricula CEI, já entrei em contato com 0800 da caixa ninguém diz nada com nada me passaram um e-mail @Oculto, e obtive a seguinte resposta:
Prezados Senhores,
1 Informamos que, no dia 24/07/2020, foi disponibilizada nova versão do serviço Parcelamento MP 927/20 realizando o abatimento de diversos pagamentos realizados pelo empregador, pela GRF/GRFGTS, além de melhoria no desempenho da solução.
2 Em caso de dúvida quanto aos valores regularizados por pagamentos anteriores, o empregador deve consultar a aba “Informações” onde o campo "Saldo do Parcelamento" sofre alteração quando ocorre pagamento, observadas as condições para processamento.
3 Ao clicar em Download Extrato de Pagamento, aparece arquivo onde estão descritos todos os valores pagos pelo empregador, por funcionário, que serviram para a CAIXA compor o valor apresentado na aba “Informação” e "Saldo do Parcelamento".
4 Restando valores pagos e não listados no “Extrato de Pagamento” o empregador pode optar pelo pagamento da 2ª parcela com o valor apurado pelo sistema e aguardar a finalização do processamento dos valores quitados pelo empregador. As diferenças à crédito ou à débitos serão alocadas nas parcelas que vencerão a partir de SET/2020, conforme o caso.
5 O empregador pode ainda optar, caso identifique trabalhador que teve o FGTS quitado e não processado no Parcelamento ou trabalhador incluído indevidamente no Parcelamento, por processar a regularização dos valores. Para promover a regularização basta acessar a aba “Regularizar Parcelamento” e baixar o débito ligado ao trabalhador relacionado no parcelamento, conforme descrito na Cartilha Operacional MP 927/20, disponível na área de download – FGTS – MANUAIS E CARTILHAS OPERACIONAIS, item 1.4.4 (Regularizar Parcelamento).
6 Valores declarados e que não constam do Parcelamento, a exemplo de diferença referentes à 13º (décimo-terceiro) salário ou mesmo declarações realizadas até o dia 20/06 com o uso da modalidade 1, informamos que estes valores serão apurados e apropriados de modo a compor as parcelas de 04 a 06 do parcelamento, sem prejuízos para o empregador e para o trabalhador.
7 Com relação aos pagamentos realizados por GRDE esclarecemos que os mesmos serão apropriados para abatimento da primeira parcela até a data de vencimento da terceira parcela, em 04/09. Desta forma, recomendamos proceder com a geração e pagamento da segunda parcela via serviço Parcelamento MP 927/20 pelo endereço eletrônico https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
8 Dúvidas adicionais sobre a matéria podem ser solucionadas pelo próprio empregador consultando a nova versão da “Cartilha Operacional MP 927/20” disponível na área de downloads da página da CAIXA (https://www.caixa.gov.br) Downloads FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais.
8.1 Nesta versão da cartilha foram atualizadas as orientações com relação ao uso do Serviço Parcelamento MP 927/20, acessado por meio do endereço https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br, e, revisadas as perguntas frequentes.
8.2 Este documento tem o objetivo de auxiliá-lo na solução de problemas e esclarecimento de dúvidas relacionadas a matéria.
8.3 Para questões não previstas nesta cartilha, estamos à disposição também pelo telefone 0800 726 0207, para consultas 24 horas por dia.
Atenciosamente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL