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Bem móvel de pessoa física para a empresa

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 18:53

Boa noite. Um empresário está passando um bem pessoal (motocicleta) para o nome da empresa. Como deve ser o procedimento para dar entrada neste bem visto que não há nota fiscal desta "aquisição" pela empresa? Incidiria algum imposto? Essa empresa é Simples Nacional. Fico no aguardo. Desde já agradeço.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 23:56

Boa noite Caio, bom pelo que você passou trata-se de uma doação de imobilizado, nele deve constar o valor contábil e o valor avaliado (valor justo e valor de mercado), do bem. O lançamento contábil do bem deve ser pelo valor avaliado (valor justo ou valor de mercado).

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 18:47

Boa noite Caio, o ideal é ter nota fiscal, pois a venda sem nota fiscal é crime tanto para quem vende como para quem compra. Bom, mas você conseguir a nota fiscal é possível acessando o site do sefaz e consultar a nota fiscal direto por lá, mas para isso precisara da chave de acesso, que é o código com 44 números. 

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 09:18

Bom dia Fernando. Mais uma vez obrigado pelo esclarecimento. Mas ainda não consigo entender como esse empresário pessoa física possuidor desse bem, ao vendê-lo para a própria empresa, irá emitir nota fiscal? Entendo que no momento da aquisição por ele, foi sim emitida uma nota fiscal em nome dele pela empresa vendedora. Agora, como pessoa física vendendo para pessoa jurídica, como ficaria? É isto que quero entender. Se puder me ajudar, agradeço imensamente.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 09:31

Bom dia!

Vamos lá, primeiramente você deve desvincular a figura da pessoa física da pessoa jurídica para que o raciocínio seja mais fácil, esqueça que quem está vendendo é o dono da empresa.

Quando uma pessoa física vende para uma pessoa jurídica, a melhor forma de fazê-lo é através de uma Nota Fiscal Avulsa, emitida diretamente no site da Sefaz.

Caso não consiga, em último caso emita uma DANFE de entrada, colocando a tratativa no campo de informações complementares.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 12:04

Bom dia a todos.

O documento válido na operação de venda é o documento de transferência do veiculo (aquele verde) e não a NF, pois se for assim eu vendi meu carro a uma pessoa e teria que emitir a NF.

Agora o documento de entrada do bem na empresa é a NF de entrada avulsa (se esta empresa não for contribuinte do ICMS) .

Sobre a tributação: o ideal é consultar o Sefaz de seu Estado com relação ao ICMS e no caso da PF deve-se apurar se houve Ganho de capital, lembrando que no caso da PF não há o que se falar em depreciação.

Outro ponto importante: a pessoa compra (exemplo hipotetico) um veiculo em 2017 por R$ 1000,00 e em R$ 2020 o vende pelos mesmos R$ 1000,00. A não ser que seja um veiculo histórico, ou oriundo de um colecionador (em ambos os casos deve-se haver registro no Detran); fica meio estranha esta operação é bom orientar ao cliente sobre este procedimento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 14:17

Boa tarde William.

Sao duas situações: a primeira a venda do bem e a segunda a entrada do bem na empresa.

Venda: documento de transferência

Entrada do Bem: NF de entrada avulsa (se a empresa nao for contribuinte).

Lembrando: pessoa fisica não emite NF....

Isso é um resumo do que eu especifiquei.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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