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Obrigatoriedade de entrega de ECF para empresa inativa e/ou sem movimento

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 14:51

Boa tarde amigos!

Surgiu uma dúvida agora. Tenho um cliente que está sem movimento na empresa há pelo menos 3 anos. 
Gostaria de saber se ele é obrigado a entregar a ECF agora no final de julho ou se não e obrigado?
Ele nem renovou e certificado digital, portanto nem teria como enviar....

Aguardo uma ajuda.
Obrigada

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL

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