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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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resultado de exercícios futuros

ADRIANO SOARES

Adriano Soares

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 17:35

Segundo a Lei nº 11.638/07 e 11.941/09, desaparece o grupo "resultado de exercício futuro", devendo os saldos existentes nas contas, ser transferidos para o grupo "passivo não circulante".
Qual o nome da conta que deverá ser criada para as despesas e receitas correspondentes?.
Agradeço a atenção dos colegas.

Mayton Ferreira da Silva

Mayton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 10:03

Adriano

Primeiramente, despesas não compunham o Resultado de Exercícios Futuros. Essa conta representava os valores adiantados dos clientes que não poderiam ser lançados como receitas em conformidade com o principio da competência, por não haver a transferencia de propriedade do bem.

Logo você pode lançar no Passivo Não Circulante na conta Adiantamento de Clientes, pois representa uma obrigação a Longo Prazo da empresa.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 10:12

Que operações podem ser registradas nesse grupo, por exemplo?

Grato,

Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Mayton Ferreira da Silva

Mayton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 10:32

Revson.
A qual grupo você se refere?
Se for o Resultado de Exercícios Futuros devo dizer que não se deve utilizar mais esse grupo de contas em conformidade com a Lei 11.638

Já se for o Passivo Não Circulante, você deverá alocar todas as obrigações que são vincendas a partir do fim do exercício seguinte.

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 09:54

Bom dia,

Numa conversa aqui no escritório surgiu uma duvida, sobre a Receita de exercicio futuros, pois um contador defende a contabilização na tal conta, mas entendo que com Lei 11638 e 11941 ela deixou de "existir", vocês teriam uma idéia de como melhor sanar essa duvida?

Obrigado

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Alexsandro Xavier Alves da Silva

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:29

Caro Edson,Segue a contabilização depois das Leis 11.638/07 e 11.941/09.

D - Cliente/Banco - Ativo
C - Receitas Diferidas - Passivo Não Circulante
C - Pis a Recolher - Passivo Circulante
D - Imposto e Contribuições s/Receita diferidas - Passivo Não Circulante
C - Cofins Recolher - Passivo Circulante
D - Imposto e Contribuições s/Receita diferidas - Passivo Não Circulante

Vale Ressaltar que esses impostos e contribuições sobre a receita diferida são contas redutoras das receitas diferidas no Passivo Não Circulante.

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 11 novembro 2012 | 15:35

Adriana Soares, boa tarde.

A lei nº 11.941/2009:

Art. 299-B. O saldo existente no resultado do exercicio futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não circulante em conta representativa de receita diferida.

Paragrafo único. O registro do saldo de que trata o caput deste artigo deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido.

Ou seja, uma incorporadora fecha um contrato de um lote nº 50 de 10 mil com um prestamista/cliente a prazo.

É feito o lançamento:

D - Lote 50º (Ativo realizavel)
C - Receita Diferida (Passivo circulante)

No passivo deverão conter apenas os 3 grupos de contas: Passivo Circulante/Não circulante e Patrimônio Liquido.


Abraço!

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
IVANIZA TAVARES

Ivaniza Tavares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 13:31

Boa tarde,

Como seria o lançamento dos contratos de venda a prazo, na atividade imobiliária,de unidades concluídas?

Obrigada pela atenção.

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:37

Boa tarde,

Como seria o lançamento dos contratos de venda a prazo, na atividade imobiliária,de unidades concluídas?

Obrigada pela atenção.



Boa tarde Ivaniza!

Os lançamentos contábeis são:

Pela venda a prazo:

D - Cliente X (Ativo Circulante)
C - Receita Diferida (Passivo Circulante)
H- Valor contrato de venda realizado entre as partes.


Pelo recebimento das parcelas:

D - Banco/Caixa
C- Cliente X
H- Valor recebido do prestamista X ref/ a amortização s/ contrato.


Um abraço!

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."

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