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contabilidade empreiteira

sidnei de oliveira

Sidnei de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 22:12

Boa noite

Tenho um novo desafio à frente.... Até o momento faço a contabilidade de duas empresas comerciais e duas prestadora de serviço.

Agora apareceu um cliente me pedindo sobre a abertura de uma empresa para ele, como q seria o q ele gastaria por mes com impostos e etc e tal ...

Está necessitando de se legalizar para poder pegar mais obras e serviços.
Ele tem uma equipe de pedreiros e pega obras para construir -do inicio ao fim da obra


Conta com a ajuda de voces caros amigos..
Minhas duvidas sao:

Qual o CNAE fiscal?
Pode aderir ao Simples Nacional?

Quais são as formas de tributação? federal? estadual? municipal? e previdenciária?

Quais as alíquotas? desses impostos e contribuições?

Desde já agradeço

att

Sidnei de Oliveira


Nota da Moderação
Texto editado por ter sido redigido todo em LETRAS MAIÚSCULAS, o que é contra as Regras do Fórum

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 09:36

Olá Sidnei

Não é um assunto simples para ser tratado em poucas linhas.

Vou te passar o básico. Mas você deve sempre pesquisar a legislação.


Qual o CNAE fiscal? (4120-4/00)
http://www.cnae.ibge.gov.br/

Pode aderir ao Simples Nacional? (sim)

Quais são as formas de tributação:
federal? (simples nacional anexo IV, lucro presumido ou Lucro real)
estadual? (Isenta. Se tratar-se de uma construtora não é isenta.)
municipal? (ISS escalonado do simples nacional. Não sei a alíquota praticada no seu município)
e previdenciária? (Retenção de 11% das notas fiscais de Serviços. E mais os encargos da folha de pagamento de acordo coom o simples nacional)

Quais as alíquotas desses impostos e contribuições?
Pesquise um pouco na legislação Sidnei:
Simples Nacional: LC 123/2006 e Resoluções ( www8.receita.fazenda.gov.br )

Lucro Presumido:
* Lei no 8.383, de 1991, art. 65, §§ 1o e 2o;

* Lei no 8.981, de 1995, arts. 27 e 45;

* Lei no 9.065, de 1995, art. 1o;

* Lei no 9.249, de 1995, art. 1o, art. 9o, § 4o, art. 10, art. 11, § 2o, arts. 15 e 17, art. 21, § 2o, art. 22, § 1o, arts. 27, 29 e 30 e art. 36, inciso V;

* Lei nº 9.250, de 1995, art. 40;

* Lei no 9.393, de 1996, art. 19;

* Lei no 9.430, de 1996, arts. 1o, 4o, 5o, 7o e 8o, art. 19, § 7o, art. 22, § 3o, arts. 24 a 26, 51 a 54, 58, 70 e art. 88, inciso XXVI;

* Lei no 9.532, de 1997, art. 1o;

* Lei no 9.716, de 1998, art. 5o;

* Lei no 9.718, de 1998, arts. 13 e 14;
* RIR/99, arts. 516 a 528;

* MP no 2.158-35, de 2001, arts. 20, 30 e 31;

* MP no 2.221, de 2001, art.1o;

* Lei no 10.637, de 2002, art. 46 e art. 68, inciso III;
* Lei nº 10.684, de 2003, art. 22 e art. 29, inciso III; e
* Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 a 33, 35, 36 e 93;
* Lei nº 11.033, de 2004, art. 8º;
* Lei nº 11.051, de 2004, arts. 1º e 32;
* MP nº 232, de 2004, arts. 9º e 11.

Lucro Real: RIR/99

Espero ter ajudado

t+


"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
sidnei de oliveira

Sidnei de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 13:48

boa tarde ajudou sim e muito
mas ainda tenho algumas duvidas.

a empresa tera q ser registrada no CREA? tera q ter uma engenheiro responsael q respondera pela empresa?

e tambem como q funciona a questao da retençao do inss. feita em nota fiscal?

Att
Sidnei

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 14:28

Olá Sidnei

A obrigação de inscrição no CREA é exigida de todas as empresas classificadas como construtoras, inclusive as simples empreiteiras (na prática ainda não é exigida das empreiteiras, mas existe a obrigação)

Claro que para registro no CREA o órgão exigiria um responsável técnico.

Eu tenho tido a seguinte experiência: Os órgãos têm exigido um responsável técnico (engenheiro) quando a empresa firma Contratos Totais de Construção. Sendo contrato parcial, unicamente de mão de obra, não se responsabilizando pela parte técnica da obra, que então será de responsabilidade da contratante, não há a exigência do engenheiro da empresa.

Note que se a empresa possui contratos totais, com engenheiro, e por força do contrato - caracteristica própria do contrato total - fornece, além da mão de obra, todos os materiais de construção, o IRPJ e a CSLL terão uma considerável redução: de 32% para 8% e 32% para 9 ref. a IRPJ e CSLL respectivamente. Isto foi apenas um explanação mais ampla.

Sobre a retenção do INSS leia: ( http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htm )

Espero ter ajudado

t+


"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 20:28

Colegas, peço ajuda.

- Quando uma empresa de construção civil - enquadrada no Simples Nacional - exerce a atividade de empreitada com fornecimento de serviços e de materiais adquiridos de terceiros, como é feito o controle do estoque? Pergunto porque essa empresa também possui uma loja onde revende material de construção. Ou seja, o material adquirido de terceiros tanto pode ser revendido na loja, como também pode ser aplicado na obra empreitada.
Como dar baixa no estoque do material adquirido de terceiros que foi empregado na empreitada, tais como, cimento, ferragens etc...?
Como seria a emissão correta da NF relativa à receita pelos serviços contratados e da baixa das mercadorias aplicadas na obra?

JOSUE DOURADO

Josue Dourado

Bronze DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 15:35

Boa tarde

Sou fazer contabilidae de uma empresa que vai prestar serviço para uma construtora. A construtora vai contratar o serviço de mão de obra(pedreiro, servente...), qual CNAE devo usar para essa empresa?

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