Adele,
Primeiramente recomendo verificar a legislação de Nota Fiscal de Serviços do município do seu cliente, pois em alguns municípios o valor de reembolso na prestação de serviços é considerado "preço do serviço", devendo o valor ser incluído na emissão da nota fiscal e tributado como se serviço fosse.
Partindo daí, teremos as contabilizações:
1ª hipótese - Nota fiscal e reembolso separados
- Quando do gasto a ser reembolsado
D - Despesas reembolsáveis de clientes (Ativo Circulante)
C - Banco/Caixa
- Quando da emissão da nota fiscal
D - Clientes
C - Receita de serviços
- Quando do recebimento
D - Banco/Caixa
C - Clientes
C - Despesas reembolsáveis de clientes
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2ª hipótese - Nota fiscal e reembolso juntos na NFS-e
- Quando do gasto a ser reembolsado
D - Custo na prestação de serviços (DRE - Custos)
C - Banco/Caixa
- Quando da emissão da nota fiscal
D - Clientes
C - Receita de serviços
- Quando do recebimento
D - Banco/Caixa
C - Clientes
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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