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Dinheiro recebido do exterior como freelancer

Anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 22:06

Boa noite pessoal, sou desenvolvedor de sistemas e atualmente faço um freelance através do site upwork.com, o meu pagamento é realizado em dólares e ao mesmo tempo na parte da manhã e tarde eu tenho um trabalho CLT que já preciso declarar imposto de renda. Nesse site eu tenho a opção de receber diretamente no meu banco que é o itaú. Porém o pagamento vem em forma de TED, falei com o itaú e eles disseram que como não passa por câmbio através deles eles não podem ajudar, minha dúvida é, o que eu preciso fazer para poder receber esse dinheiro de forma correta? Tendo em vista que o freelance é um projeto e tem prazo de acabar.

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 09:53

Anderson, bom dia.
Tomei a liberdade de transcrever a Resposta nº 122 - do Perguntas e Respostas PF da RFB/2020:
122 —Como são tributados os rendimentos de residente no Brasil recebidos do exterior
na
existência de acordo internacional?

Otratamento fiscal, inclusive quanto à compensação do imposto pago no exterior
(desde que não seja
compensado ou restituído no exterior), é aquele pactuado entre o Brasil e o
país contratante do acordo.
A compensação do imposto pago no exterior (desde que não seja compensado ou
restituído no exterior) é
também possível no caso de o imposto ter sido pago em país cuja legislação
permita a reciprocidade de
tratamento.
O teor e a vigência da lei estrangeira concessiva de reciprocidade devem ser
comprovados pelo contribuinte,
com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do
rendimento, traduzida por
tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil
naquele país, ou mediante
declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.
Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, o Reino Unido e os
Estados Unidos da América
(Consulte a pergunta 128).
Os países com os quais o Brasil tem acordo vigente são os seguintes:
[table]

África do Sul

Coreia do Sul

Hungria

Noruega

Suécia



Argentina

Dinamarca

Índia

Países Baixos (Holanda)

Trinidad e Tobago



Áustria

Equador

Israel

Peru

Turquia



Bélgica

Espanha

Itália

Portugal

Ucrânia



Canadá

Filipinas

Japão

República Eslovaca

Venezuela



Chile

Finlândia

Luxemburgo

República Tcheca




China

França

México

Rússia


[/table]
68
Atenção:
Os acordos internacionais podem ser consultados na página da Secretaria
Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.
Na página inicial,
na barra de menu lateral, procure por “ACESSO RÁPIDO” e selecione “Legislação”;
Selecione
“OUTROS ATOS” e, em seguida, selecione “ACORDOS INTERNACIONAIS”; por fim,
selecione
“Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal”.

(Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 1.042, aprovadopelo Decreto nº 9.580,
de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de
2002, art. 16,
§ 1º; e Parecer Normativo CST nº 250, de 15 de março de 1971;)

ANDREA LEAL VIANA

Andrea Leal Viana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 12:58

Boa tarde,

Estou com uma cliente pessoa física que tem residência no Brasil, mas está em Portugal e prestou serviços para uma empresa na Espanha.
Nesse caso, há incidência de tributação na fonte?

Pesquisei e vi retenção de 24% do valor, é isso mesmo?

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