Cidinha
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Caros Colegas!
Recentemente fiz uma integralizaçãode um IMOVEL RURAL no capital social de uma empresa Agropecuária, contrato
social registrado na JUCESP, CNPJ e Inscrição Estadual; tudo corretamente nos
conformes. Valor utilizado para integralização foi o valor constante naDeclaração de Bens do IRPF dos sócios. Ocorre que no ato de averbação junto ao
Cartório de Registro de Imóveis para constar na Matrícula do referido imóvel, o
Oficial do cartório exigiu-se que o valor da integralização deve serformalizado através do valor declarado no ITR que trata – se de valor muitomaior que o valor declarado no IR. Contrario ao que diz o artigo 132 do RIR –
decreto 3000/99. Fato que gerou um processo Judicial e a decisão se deu favorável
ao Cartório.
PERGUNTA: Como devo proceder nacontabilidade? Como ajustar esse aumento do Capital Social? Essa evolução
patrimonial irá gerar débitos de impostos?