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ECD empresas Lucro Presumido sem distribuição de lucro -> obrigatoriedade ou dispensa ?

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 19:56

Prezados boa noite

A questão que gostaria de abordar é a seguinte:
A empresa de Lucro Presumido, regime de competência,  que não distribuir lucro está obrigada a entregar a ECD ?

Depois de diversas pesquisas verifiquei as situações onde ha a dispensa da obrigatoriedade da ECD: 
1) Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; 
2) Órgãos públicos, Autarquias e Fundações Públicas;
3) Pessoas jurídicas inativas;
4) Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período;
5) Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que, com base no art. 45 da Lei nº 8.981/1995, ao invés manter escrituração contábil na forma da legislação comercial, mantenha livro caixa, escriturando toda sua movimentação financeira, inclusive bancária.

Porém nada se fala das empresas que não distribuem lucro, fica "no ar" a ideia de que estaria obrigado a entregar a ECD todas as empresas , menos as listadas acima, logo as empresas lucro presumido , regime de competência,  que não distribuir lucro estariam obrigadas a entregar a ECD.

Mas no próprio portal do sped , existe uma publicação 02/01/2018
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2468
"Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;"

Com isso penso que a informação oculta, pode ter sido esclarecida pela propria receita federal , sped , ou seja , empresas lucro presumido sem distribuição de lucro estão dispensadas da ECD.

Agradeço desde ja os comentários de nossos colegas !

Boa noite !

Marcos Teixeira
Contador e Professor

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