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MERCADORIA PARA REVENDA

Maria Salete Zanoni

Maria Salete Zanoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 09:23

Bom dia 
A empresa compra uma mercadoria para revender, mas antes de destinado ao cliente e colocado etiqueta da marca do cliente e colocado numa caixa também com a marca do cliente.
Como trato esse processo ? 
Como mercadoria para revenda? ou
considero como  industrializado ?
E posso utilizar o crédito dos tributos pela entrada?

Grata

Maria

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 15:10

Maria, boa tarde.

Recomendo a Leitura do art. 4º, incisos I a V, do RIPI/10 que dispõem sobre as Modalidades de Industrialização. Conforme seu relato, subentende que a operacionalidade é Acondicionamento ou reacondicionamento (parecer normativo CST nº 520/71).

Com relação aos Créditos, via regra geral é admitido ao contribuinte do ICMS e IPI optante pelo RPA,. Todavia, a depender  também de outras disposições legislativas (Âmbito Federal e Estadual).

Abraços,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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