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Assessoria contábil ao MEI

MARILENE DE SOUZA AMARAL ALEXANDRE

Marilene de Souza Amaral Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 15:57

Desde 2018 contadores não podem mais se tornar microempreendedores individuais. 
Estou abrindo um escritório de Contabilidade como Simples Nacional e gostaria de saber se serei obrigada a prestar assessoria gratuita ao MEI? Gostaria de saber se a legislação do Simples Nacional obriga a prestação desses serviços gratuitamente ao MEI e qual tipo de serviços que devem ser gratuitos? Existem serviços que o contador poderia cobrar ao MEI como por exemplo: Abertura e Inscrição do MEI, Folha de pagamento do MEI com empregado, Declaração Anual e desenquadramento?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 17:06

Conforme LC 123/06, apenas a abertura e a primeira declaração anual deverão ser gratuitas, alinhado a esses serviços, nada impede de oferecer consultoria financeira e contábil e cobrar por esses serviços.

§ 22-B.  Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:
I – promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que  trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da  microempresa  individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados; 
II – fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas; 
III – promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.