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ECF - Situação Especial: 9-Inclusão no Simples Nacional

Lorrayne Costa

Lorrayne Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 15:11

Boa tarde!
Estou com uma dúvida em relação a entrega da ECF, no manual tem a opção entrega de situação especial: 9-Inclusão no Simples Nacional.

Vocês fazem entrega de ECF em situação especial, quando a empresa era do Lucro Presumido (31/12/2018) e no ano seguinte passou a ser Simples Nacional (01/01/2019)? Se sim, o prazo de envio seria o mesmo das situações normais? Último dia do mês de Julho, no caso desse ano, foi prorrogado para Setembro!

Obrigada!

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