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Contabilização de equivalência patrimonial

TATIANE FERREIRA GAIOT

Tatiane Ferreira Gaiot

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 17:04

Gostaria de saber se é obrigatório, para fins societários, a abertura de conta de resultado de equivalência patrimonial por resultado positivo (receita) e resultado negativo (despesa).
Por exemplo, hoje na empresa em que trabalho, a contabilização do resultado mensal de equivalência patrimonial é realizado no ativo (empresa controlada/investida), e a contrapartida lançamos somente em uma conta de equivalência única, ou seja, se nos mês temos resultado positivo lançamos nesta conta de resultado, e se há resultado negativo no próximo mês, lançamento na mesma conta, o que permite uma visualização líquida desta conta.
Para efeitos fiscais sabemos que é necessário essa abertura no plano de contas entre resultado positivo e negativo de contas, mas não encontrei nenhuma base legal para fins societários que justifique essa separação.
Abraços.

Bruno Borges Andrade

Bruno Borges Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Sábado | 15 agosto 2020 | 21:32

Boa noite Tatiane,

Eu fiz a mesma pesquisa que você e também não encontrei uma norma que obrigue a separação dos valores de equivalência patrimonial no resultado da empresa, mas como mencionado por você, quando existe essa abertura ou divisão por resultado positivo e negativo, fica mais fácil identificar e compor os valores que irão ser adicionados ou excluídos na apuração do Lucro Real.

Atenciosamente.
Bruno Borges Andrade

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