Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) qual a base na legislação para que a contabilização do imposto: "SIMPLES NACIONAL" seja como despesas tributarias e não como impostos sobre as vendas ?
sendo que a base é o faturamento.
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Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) qual a base na legislação para que a contabilização do imposto: "SIMPLES NACIONAL" seja como despesas tributarias e não como impostos sobre as vendas ?
sendo que a base é o faturamento.
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Edson,
A contabilização do Simples Nacional, enquanto imposto incidente sobre as vendas/serviços, deve ser registrado em conta contábil de Dedução das Receitas, tal como o ICMS, PIS e COFINS no Lucro Presumido/Real,
At.,
Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Daniel Garcia, bom dia, tudo bem
obrigado pelo retorno
abaixo segue orientações de um site, informando a forma de contabilização, e como voce poderá ver eles orientam contabilizar como despesas tributarias.
www.informanet.com.br
aqui mesmo no fórum já vi, esta orientações que deve ser como despesas tributarias.
é complicado!!
na legislação eu não encontrei nada a respeito.
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Edson,
Aqui o site não abriu.
Mas o conceito é, se um tributo como o Simples Nacional é incidente sobre as vendas, atrelado à existência das vendas, deve ser contabilizado como dedução de vendas.
At.,
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