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EFD Contribuições - Abertura sem Movimento

Lorrayne Costa

Lorrayne Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 09:40

Bom dia!
Alguem poderia me esclarecer se no caso de uma empresa Lucro Presumido que teve sua abertura no decorrer do ano de 2020 e não teve movimento no mês de abertura, deve entregar a EFD Contribuições referente ao mês de abertura como na DCTF (situação especial de abertura)?
Ou devo informar todos os meses sem movimento somente na declaração referente a dezembro/2020, inclusive o mês de abertura?

Obrigada!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 12:36

Lorraine,

Ver a seguir, Parágrafos 7º e 8º do Artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Mesmo no mês de abertura (data de inscrição no CNPJ) , se estiver nas condições acima descritas, esta dispensada da entrega da EFD-Contribuições, em relação a este mês

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 19:35

A disposição!

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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