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Deliberação 120 - JUCERJA

Roberta Kappler

Roberta Kappler

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 10:34

Prezados, no dia 22 de julho de 2020 saiu uma deliberação da JUCERJA quanto à dispensa de autenticação de livros anteriores. (Empresas do Simples Nacional)

Estou com a seguinte dúvida onde me encaixo no caso da contabilidade anterior não ter impresso e autenticado os livros?
IV. – inutilização da escrituração, por razões técnicas ou por força maior; e
V. – outras situações análogas às acima expostas.

Outra dúvida é: devo começar a impressão dos livros a partir do livro 1?
Ou sigo a sequência lógica: se a empresa abriu em 2016 será livro 01, 2017 livro 02, assim sucessivamente?


Grata,

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