Bom dia!
Stefanie, para cada item da nota fiscal do fornecedor será para uma finalidade em sua empresa, certo? Portanto deve separar o que será uso e consumo e revenda, porque cada cada finalidade existe um tratamento fiscal e contábil.
Observações:
Caso a compra para o USO E CONSUMO e ATIVO IMOBILIZADO seja efetuada fora do estado de SP, há o cálculo do Diferencial de Alíquota, ok!
Caso a finalidade da compra é para USO E CONSUMO, verificar se o item, tributado pelo IPI o fornecedor agregou para a formação da base de cálculo do ICMS.
Atenciosamente,
Bruno.