![Guilherme Ferreira Silva](assets/img/users/foto525534_100.jpg)
Guilherme Ferreira Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 4
acessos 351
Guilherme Ferreira Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde bom dia !
Se esse encargos forem calculados sobre Férias e 13º Salário são totalmente dedutíveis.
Guilherme Ferreira Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Bom dia Anderson, primeiramente obrigado pela sua contribuição. Voltando ao assunto, as provisões são mensais referentes ao INSS a recolher mensal, e sobre o FGTS a recolher mensal (sobre a folha de pagamento do mês). Inclusive, acrescento mais uma dúvida os juros (parcela de juros) pagas sobre os empréstimo contraídos pode ser dedutivel?
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde Bom dia Guilherme!
Sim, os juros também são dedutíveis.
Basicamente as despesas não dedutíveis são, brindes, doações, multa de caráter punitiva, provisões não relacionadas a folha de pagto,e alguma despesa paga não relacionadas a atividade da empresa (contas de sócios por exemplo).
Guilherme Ferreira Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Muito obrigado pela sua ajuda, foi de grande valia. Forte abraço!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.