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Pro-labore e Fator R

José Roberto

José Roberto

Iniciante DIVISÃO 1, Designer
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 17:29

Oi! Emiti uma nota com o Cnae 5811-5/00 atividade 03158 que me proporciona uma alíquota de 4% e se enquadra no anexo 1. Agora preciso registrar o pró-labore. No caso iria registrar um pró-labore de 28% sobre o faturamento (algo que daria um pouco mais de 3 salários mínimos), para assim cumprir com o fator R. No entanto, na plataforma do meu sistema on-line de contabilidade APARECEU UM AVISO informando que eu poderia registrar um pró-labore de apenas 1 salário mínimo e assim pagar 11% sobre esse 1 salário mínimo. Com isso eu estaria economizando pois seria 11% sobre apenas  1 salário mínimo e não 11% sobre os quase 3 salários mínimos que eu iria registrar/retirar.
Contudo, registrando apenas 1 salário mínimo como pró-labore eu deixaria de cumprir a regra do Fator R (28% sobre o faturamento), correto? Como ficaria isso? Seria apenas um aviso genérico da plataforma e que em nada tem a haver com o meu caso?
Observação: pelo que pude compreender, no Cnae 5811-5/00 atividade 03158 não há variação de anexos. Essa atividade se enquadraria sempre o anexo 1, com alíquota de 4%. Pode ser que eu tenha entendido errado, mas pelo que pesquisei seria isso.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 17:43

Bom tarde Jose.

Estou trabalhando com a hipotese da empresa do sr ser do Simples e não ser Anexo IV.

Vamos supor que o sr ganhe R$ 100,00 (valor hipotético).

Se o sr descontar 11% de INSS receberá liquido 89 (R$ 100,00 - 11,00)

Ou seja supondo que o sr seja um "bad boy tributário" e não queira descontar os R$ 11,00. O seu pro labore vai ser de R$ 100,00

Se o sr pagar os R$ 11,00 e receber R$ 89,00 o gasto final da empresa serão os mesmos R$ 100,00. 

A empresa não lhe repassará 100 e paga 11 de INSS, pois ate não é um pagamento e sim uma retenção ou seja um adiantamento do que o sr teria que pagar ao fisco. Neste caso a empresa faz isso pelo Sr.

Sobre a atividade estar cobrando o fator R, é necessário ver seu enquadramento tributario e ver como esta declaração do Simples está sendo feita. O sr tem contador? O que ele disse ao sr?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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