Bom Dia
Vc a registrará?
Se sim, seria o contrato de trabalho intermitente:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
A faixa salarial do Empregado Domestico Diarista CBO 5121-20 fica entre R$ 1.239,09 salário mediana da pesquisa e o teto salarial de R$ 2.612,67, sendo que R$ 1.305,62 é a média do piso salarial 2020 de acordos, convenções coletivas e dissídios levando em conta profissionais com carteira assinada em regime CLT.