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Imovel x Socio

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 16:11

Boa tarde amigos Contadores, gostaria de uma ajuda de vocês.

Um dos sócios da empresa que eu cuido, está adquirindo um Imóvel e está querendo integralizar na empresa.

Lembrando que esse imóvel não será operacional da empresa.

Minha dúvida é quanto aos lançamentos, se isso é possível, e se iremos pagar algum imposto com a integralização do "bem" na empresa.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 16:46

Boa tarde amigo, bom primeiramente tenho que te perguntar se o imovel é para ele morar?, como você disse a empresa não vai utilizar o imovel, pelo que estou pensando este fato se enquadra no principio da entidade que diz que o patrimonio da empresa não deve se misturar com o da pessoa fisica. Para contabilizar a integração  de imovel, você deve lançar no patrimonio a integralizar e depois no imobilizado se o bem vai ficar por mais de um período na empresa. Bom quanto a algum imposto, temos aí o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Se erei em alguma resposta é por que não entendi bem a pergunta amigo.

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 17:55

Fernando Roman Ximenes, pois é, tive o mesmo pensamento que o seu.

A questão em si, é um meio de resguardar seu " patrimônio ". Não irá morar, e nem ele sabe o que vai fazer.

Se eu lançasse esse imóvel em investimento? A intenção é não integralizar na empresa. Acho que me expressei errado.

Exemplo:
D - Investimento ( A.N.C )
C - Empréstimo de sócio ( P.N.C )

Creio eu, quando fazemos esse lançamento contábil não teremos imposto à pagar.

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Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 20:10

Boa noite Bruno, bom o lançamento que do imovel no ativo não circulante está bem no meu ponto de vista, mas no passivo não circulante como emprèstimo de sócio se a empresa não vai utilizar o bem?, se a empresa não for utiliza-la no meu ponto de vista no mais prudente é no patrimonio. 

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 09:16

Bom dia Fernando Roman Ximenes , valeu por compartilhar conhecimento.
E nesse caso, teremos o ITBI?

Concordo contigo.

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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 14:13

Boa tarde !
Complementando:
Se a empresa não ira utilizar o imóvel o mesmo deve ser classificado como investimento, e se a origem deste imóvel é proveniente do sócio o mesmo tem que ser capitalizado.
Momento 1 - registro do imóvel
D - Investimentos 
C - AFAC - adiantamento para futuro aumento capital  - PNC
Momento 2 - capitalização mediante Ata Contratual registrada na Junta Comercial
D - AFAC - adiantamento para futuro aumento capital  - PNC
C - Capital social

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Fernando Roman Ximenes

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Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 14:55

Boa tarde, com toda a humildade eu discordo pois o imovel é do sócio, poderia ser investimento se o sócio incorpore o bem a empresa, pelo que entendi o bem não será utilizado pela empresa. Denovo vou falar no principio da entidade que separa o patrimonio da empresa  da pessoa fisica.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 15:07

boa tarde!
Concordo, se o bem é do sócio não há que se falar desse bem na empresa (principio da entidade).
Mas pelo que entendi o sócio quer transferir esse bem para a empresa, e a única forma de fazer é através da capitalização (por isso detalhei a contabilização).

Att.
Anderson Kolera Silva
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