Sergio Henrique Teixeira
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde, pessoal.
Vejam se conseguem me ajudar.
Tenho um cliente que excedeu o faturamento do MEI em 11,11 % do limite previsto para o ano de 2020, ou seja ele faturou R$ 90.000,00 até o presente momento e não pretende faturar mais esse ano.
De acordo com a legislação, o limite para faturar no ano corrente seria de R$ 81.000,00, o excedente ele deverá pagar em um DARF complementar de acordo com a atividade que ele desenvolve e a empresa desenquadra para o próximo exercício que é 2021.
Ele me fez a seguinte pergunta: Posso fazer a opção pelo o MEI em janeiro de 2021, mesmo ultrapassando o limite de faturamento de R$ 81.000,00, haja vista que não excedi o limite de 20 % do faturamento?
Procurei essa informação e não encontrei. Alguém pode me ajudar?