Paula
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa noite, estou com um problema referente a transmissão de DCTF.
Uma empresa está aberta desde o mês 07 de 2018 e essa empresa está com pendencia de declaração no mês de novembro e dezembro de 2018.
Tentei fazer DCTF inativa porém na transmissão dá erro.
A mensagem de erro é dizendo que a partir de 1° de janeiro de 2014 as pessoas juridicas que não tem debitos a declarar estão dispensadas da entrega de DCTF a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição. Com excessão de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluida do Simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar criterio de reconhecimento das variações monetárias, só é possivel entregar DCTF Normal sem debitos se existir declaração ativa com debitos no mês anterior.
Alguém já passou por isso e sabe resolver?