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Integralizar capital com recibo de terceiro não sócio

ANGELICA LIMA GOMES

Angelica Lima Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 14:22

Bom dia,
Estamos fazendo a abertura de uma empresa, porém antes da empresa ser aberta, algumas compras de imobilizados e pagamento de serviço de terceiro foi feito mediante recibo por uma pessoa que não será socia da empresa.  Como devo dar entrada desse valor na contabilidade? Tinha pensado em fazer como emprestimo de terceiro, faria o lançamento de Credito na conta de empréstimo a pagar e debito no imobilizado ou na despesa de origem, depois faria um perdão de divida para liquidar o empréstimo, pagamento os impostos pertinentes do processo de perdão de divida.
Porém alguns sócios estão querendo que a pessoa que pagou as despesas faça uma doação do valor pago na pessoa fisica deles, e que eles utilizem esse credito de doação depois para integralizar o capital. Isso é possível?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 16:03

Olá Angélica,

Juridicamente é possível que o atual dono faça doação aos sócios e esses - na propriedade dos bens - os entreguem em pagamento de capital subscrito, Dois recibos do doação (um para cada doação) resolvem a documentação para fins de transferência da propriedade. O problema são os efeitos fiscais: doação recebida por pessoa física de outra pessoa física não são tributáveis pelo imposto de renda, mas pode ser tributável pelo ITCMD do Estado (varia de Estado para Estado) e em alguns casos há isenção para pequenos valores. Não sei dizer se será necessário emitir nota fiscal de entrada. 

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