Waldirene Silveira
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Caro Nobres Colegas, bom dia
Estou com uma situação, da qual a dúvida acercou-me, por se tratar de uma questão primária no meu âmbito profissional.
A empresa em 2018 estava tributando em LR Estimativa mensal, e em jan/2018, houve a apuração final e imposto à recolher de CSLL e IRPJ (Estimativa).
Estes impostos após retificação na apuração do Lalur e Lacs da ECF, foram pagos em 2020.
E os valores ref. estes impostos no períodos, foram lançados contabilmente da seguinte forma:
D 1.1.02.09.0024 - CSLL Devida Por Estimativa a Recuperar (AC)
C 2.1.04.02.0003 - CSLL Devido por Estimativa à Recolher (PC)
Valor R$ 33.271,76
D 2.1.04.02.0003 - CSLL Devido por Estimativa à Recolher (PC)
C 1.1.02.09.0002 - CSLL a Compensar Lei 10833-12.973/14 (AC) = ref. imposto retidos s/nf vendas
Valor R$ 9.098,67
Sendo o saldo líquido à recolher de R$ 24.173,09 (recolhido com suas devidas correções multas/juros)
Na declaração de compensação (perdcomp), aparece somente valor pago de R$ 24.173,09; e este valor foi enviado a declaração para compensação da CSLL 2º trim/2020-3 cota (LR Trimestral). A empresa à partir de 2019, passou à tributar pelo LR Trimestral.
Enfim meu questionamento é o seguinte: apenas foi compensado R$ 26.319,66 (houve correção/atualização do valor acima) e, ficando um saldo contábil no AC (Impostos à Recuperar) no valor de R$ 6.952,10.
Creio que este valor não será compensado (perdcomp).
Porém acredito que, devo realizar um lançamento contábil, zerando este saldo da CSLL Devida Por Estimativa a Recuperar (AC).
Enfim, qual é o procedimento correto e as contas contábeis que devo utilizar para liquidar/zerar este saldo que está no AC?
Se estiver correto meu raciocínio, por gentileza aguardar esclarecimentos e auxilio aos meus nobres colegas.
E não estando correto meu raciocínio, aguardar seus ensinamentos e esclarecimentos também.
Desde já agradeço.
Grata
Waldirene