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Restituição Simples Nacional

Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 11:23

Bom dia caros colegas.
Estou com dúvida no seguinte caso:

Uma empresa optante pelo simples Nacional foi desenquadrado retroativamente. Exemplo: em dezembro desenquadrou a partir de abril.
Desta forma, a partir de abril ele passou a ser Lucro Presumido.

Acontece que, de abril até dezembro ele pagou os impostos como Simples Nacional, e depois como Lucro Presumido.

Dúvida: para solicitar a restituição desse Simples Nacional pago, devo solicitar a RFB através de processo administrativo, acesso ao portal para retificar as receitas informadas?
Ou neste caso, deixo como foi entregue (com valor de receita informado) e solicito a restituição em virtude do desenquadramento retroativo?

Caso seja necessário entrar com processo administrativo, qual modelo de requerimento posso me basear?

Agradeço.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 12:11

vamos aguardar outros colegas com mais experiências confirmar, mas no próprio portal do simples, tem a opção de restituição ou compensação, lembrando que deixando de ser simples nacional de forma retroativa ela está sujeita a todas as obrigações normais e a principio em atraso como SPED FISCAL, CONTRIBUIÇÃO, DCTF e outras mais

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Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 13:36

Oi Paulo, obrigada por comentar.

Quanto as obrigações pelo desenquadramento para Lucro Presumido, todas as obrigações foram entregues (Sped, DCTF. ..)

A dúvida seria realmente quanto a restituição, pois como informei uma receita e a mesma gerou um débito, quanto tento compensar não consta valor a compensar, pois foi informado um valor de receita e gerado o debito (que foi pago).
Quanto a restituição, não tentei... 
Como não consta valor a compensar, acredito eu que teria que entrar no simples e retificar todas as receitas informadas para R$ 0,00. Com isso, não geraria um débito e o valor pago estaria disponível para compensação e/ou restituição.

Caso seja esse tramite de processo o correto, como proceder? Alguém teria um modelo de requerimento a disponibilizar?
Caso não seja necessário a retificação do PGDAS e seria somente pedir a restituição, é certo que depois de 5 anos o cliente irá receber os valores? Pois penso que, vai que depois de todo esse tempo eles digam que como informei um débito não tem como restituir...

Enfim... não sei se devo ou não retificar. E caso sim, como proceder?

Aguardo. Obrigada

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