x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 720

Como contabilizar um reembolso de despesa a uma sócia PJ

Patricia Vasconcelos Ferreira

Patricia Vasconcelos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 20:34

Prezados Colegas, boa noite!

Estou em dúvida como contabilizar a devolução ou reembolso de um pagamento feito indevidamente  da empresa X pela empresa Y, sendo que a empresa Y é sócia da empresa X, pois o mesmo financeiro efetua os pagamentos das duas empresas e equivocou-se em realizar os pagamentos de duas compras, cada NF em nome de suas respectiva empresa, somente pela empresa Y.

Podem me orientar a melhor forma de contabilizar essa devolução para a empresa Y ?

Att

Patricia Vasconcelos

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 26 setembro 2020 | 13:16

Boa tarde colega Patricia, bom neste caso o ideal é fazer um estorno (Utilizado quando ocorre duplicidade de um mesmo lançamento contabil, ou por erro no lançamento da conta debitado ou creditada). 

Patricia Vasconcelos Ferreira

Patricia Vasconcelos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 10:41

Bom dia colega Fernando, 

Desculpe, não compreendi como fazer esse estorno da duplicidade, quando na verdade foi um pagamento indevido feito pela sócia outra PJ, sendo a despesa de sua coligada. Será que posso abrir uma conta no passivo em contas a pagar como: conta corrente de sócio  e fazer essa devolução para a sócia PJ desta forma?
Pois, a sócia não reconheceria essa despesa que não é dela e lançaria esse pagamento indevido em contas a receber com coligada para baixar quando recebesse  a devolução de sua coligada.
Será que poderia fazer desta forma ou poderia me orientar de outra forma?

Desde já agradeço a atenção.
Patricia Vasconcelos
  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.