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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 19:43

Boa noite, primeiro tenho que te perguntar se no caso da pergunta você antecipou as férias em nove dias?, se foi este o caso posso te dizer que segundo a CLT a empresa deve realizar pagamento até dois dias antes do funcionário se ausentar. Sendo que este pagamento deve contemplar o salário integral, somando ao valor da bonificação de férias. Se você quizer me passe mais detalhes das férias que eu posso te aconselhar com mais claresa. 

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 20:16

Obrigado por me retornar Drielle , bom quando o trabalhador volta das férias, ele não tem direito ao salário, pois a sua remuneração já foi paga em até dois dias antes de entrar em  férias. Bom em caso de férias parceladas como o seu, o pagamneto de ser parcelado também e em cima disto deve haver o desconto no mes da sua volta. Se você quizer posso fazer o calculo para você?

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2020 | 21:41

Bom, o calculo do de férias é feito com seu salário divido por 1/3, ou seja 1.280/1/3= 426,66, o certo seria pagar seu salário mais os 426,66 juntos, se foi pago apenas os 505,00 você devera receber o seu salário integral.

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