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MEI estorou Limite de Faturamento

Jose Luis Elizondo

Jose Luis Elizondo

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 14:39

Olá colegas,

Se uma empresa enquadrada no MEI estoura o faturamento de R$ 81mil reais, mas sem ultrapassar o limite de R$ 97,2 mil. O ano seguinte, além de fazer o recolhimento por excesso de faturamento na competência janeiro, fica automaticamente excluído do MEI ou pode optar de novo?

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 16:56

se ele ficar mais de dois anos recolhendo acima do permitido ele irá ter que transformar em eireli

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido
Carlos Eduardo da Silva Reis

Carlos Eduardo da Silva Reis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 17:24

Boa tarde!

Exatamente Jose Luis Elizondo, caso não ultrapasse no ano seguinte o limite do MEI, voce pode sim solicitar a opção pelo SIMEI novamente.

Sobre o desenquadramento, voce deve fazer a declaração do MEI e solicitar o desenquadramento informando o motivo ( excedeu limite faturamento abaixo dos 20%)

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