Alex Teodoro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados(as) colegas, boa tarde!
Fizemos a aquisição de Notebooks e juntamente com a aquisição das mercadorias foi contratado o serviço de assistência técnica cujo a vigência é estendida e abrange 3 anos de utilização. Exemplo: Serviço Dell ProSupport.
O Fornecedor dos Notebooks e Serviços de assintência é o mesmo e os documentos fiscais foram emitidos (NF Mercadoria + NF Serviço no valor integral contratado).
A assistência técnica estara a disposição por 3 anos, podendo ser usada ou não.
Minha dúvida é em relação a melhor prática para apropriar a despesa da Assistência Técnica, se devemos apropriar diretamente no resultado por conta da emissão da NF bem como seu fato gerador, ou se cabe a apropriação mensal seguindo o critério da vigência do contrato de 3 anos, semelhante a despesas antecipadas de Seguro.
Pesquisei sobre o tema e em grande parte da literatura o tema de despesa antecipada vinculado a contratações de Seguros, contendo a devida Apólice regulamentada pela SUSEP e etc.. Mas este não é o caso, somente temos a Emissão da NF de Serviço e cláusulas contratuais sobre a vigência.
Gostaria de pedir a ajuda dos colegas para melhor elucidar o tema.
Obrigado.