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Contabilização de seguro garantia de depósitos recursais

luciana ferreira caldas

Luciana Ferreira Caldas

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 10:51

Prezados, bom dia!

Gostaria de saber se para a modalidade de seguro garantia de depósitos recursais, temos alguma forma de contabilização diferenciada das despesas antecipadas, pois o valor do prêmio de seguro é muito baixo, geralmente com vigência de 24 a 36 meses , porém não possuem valores de garantia da ação, a única garantia é de continuar a discussão da ação.

Exemplificando:
Prêmio de seguro  R$100,00
Vigência do seguro 36 meses
Parcela mensal a apropriar 100 /36 = 2,77
Valor segurado = R$0,00
Garantia= permanecer discutindo a ação com seguros de revista e/ou ordinários etc.
Gostaria de vislumbrar a possibilidade de reconhecer tudo como despesa no ato da contratação uma vez que temos inúmeros seguros desta modalidade e o controle das parcelas a apropriar no decorrer da vigência seria muito trabalhoso.

Se houver a possibilidade de apropriação direta no resultado, solicito a gentileza de enviar a base legal.

Atenciosamente,

Luciana Caldas

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 07:59

Bom dia !
Acredito que com base na relevância de valor dá para lançar tudo em despesa no momento do pagamento do seguro, cabe a empresa determinar esse relevância.

Att.
Anderson Kolera Silva
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