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MULTA POR ATRASO MEI

Elizabeth Cristina Vanderlei

Elizabeth Cristina Vanderlei

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 18:49

Boa tarde!
 Eu entreguei a declaração Mei em atraso e foi gerado a multa á uns anos atrás...  Não me lembro se cheguei a pagar essas multas, como consigo ver se elas foram pagas ? Pois já entrei no portal do Mei e da receita e não constam nenhuma pendência, isto significa que as multas foram pagas certo ? Recebi uma intimação da receita e pensei que fosse por causa das multas mas não consigo achar o motivo da intimação pois não consta absolutamente nada de errado no ecac, nem no mei. 
A intimação contém o recado
'' Prezado Contribuinte,Comunicamos que o CNPJ 28.095.276/0001-10 sob sua responsabilidade foi intimado.
Acesse o item Cobrança e Fiscalização / Regularização de Débitos - Aviso de Cobrança no menu
principal do Portal e-CAC para maiores informações sobre o(s) saldo(s) devedor(es), bem como
para a emissão do(s) DAS/DARF correspondente(s).
Caso esteja acessando a Caixa Postal Eletrônica em portal diverso do Portal e-CAC, faça o login
no Portal e-CAC no seguinte link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx
Caso esteja acessando a Caixa Postal Eletrônica pelo Portal e-CAC, basta clicar sobre o número
da intimação abaixo:
Número da Intimação: Oculto93
Data da Emissão: 05/10/2019
Caso os débitos descritos na referida intimação não sejam quitados ou regularizados, o
contribuinte estará sujeito a:
- inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN,
impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e
financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos
públicos e respectivos aditamentos (Lei nº 10.522, de 2002);
- encaminhamento dos débitos para inscrição em Dívida ativa, para fins de cobrança judicial, com
a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais;
- exclusão do Simples Nacional, conforme disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, e na alínea "d" do inciso II do art. 73, combinada com o inciso I
do art. 76, amboas da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011''
Gostaria de uma luz, obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 10:10

Bom dia  Elizabeth,

Como a intimação é antiga (do ano de 2019), provavelmente ela não encontra-se mais disponível para acesso. Existe uma forma de verificar se existe pendencia, la onde é entregue as declarações, por aqui vai ficar meio extenso de verificar, mas posso te auxiliar melhor caso queira.
Entre em contato comigo via whatsapp Oculto - André, 

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