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contador em comum em duas empresas num certame de licitações publicas

MARIA IVONE SANTOS

Maria Ivone Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 13:02

boa tarde 

prezados senhores,

meu nome é Ivone.

sempre estou participando em licitações publicas. sou contadora em duas empresas onde presto serviços de consultorias contábeis.
nos certames existem engenheiros civis e proprietário de empresas, se engalfinhando para eliminarem os concorrentes, e nesse contexto de eliminação, tudo se torna valido na visão desses participantes, até de analisarem balanços, quem assina e tudo mais.

vamos ao meu caso. sou contadora em duas empresas, presto serviços de consultoria contábil como já frisei antes, e recentemente, coincidiu das duas empresa estarem participando no mesmo certame licitatório.
nesse certame eu estava credenciada de uma delas, e a outra o proprietário estava representando com credenciamento para ele mesmo, ou seja, o credenciamento estavam corretos, cada um representado uma empresa, como rege o edital. 
no momento de analise de índices, foi verificado que EU havia assinado o balanço e os  índices  das duas empresa como contadora, e levantou-se naquele momento a possibilidade de inabilitação das duas empresas, por terem um mesmo "responsável técnico" contábil.
não faço parte do quadro de funcionários  de nenhuma das duas empresas, sou profissional liberal que apenas presta serviços.
a Lei 8666 menciona que os responsáveis técnicos(engenheiro civil) não podem estar como reesposáveis em duas ou mais empresa no certame, ate ai entendi.
mas não achei nada referente ao contador ser comum em duas ou mais empresas no certame.

PERGUNTO AOS SENHORES:  V. Sas., tem conhecimento se existe esse impedimento? 

a minha preocupação é de continuar participando nos certames e vir a causar problemas as empresas, no sentido de eliminação  das empresas por conta desse detalhe.

agradeço desde já a compreensão.



claudinei rogerio dantas

Claudinei Rogerio Dantas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 14:08

Boa tarde Maria Ivone,
A análise da Minuta do Edital nos itens do Credenciamento e da Participação da Licitação deve ser bem
criteriosa, até hoje não vi nenhum impedimento referente ao contador ser comum em duas ou mais empresas no certame.

Att
Claudinei

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