Maria Ivone Santos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) boa tarde
prezados senhores,
meu nome é Ivone.
sempre estou participando em licitações publicas. sou contadora em duas empresas onde presto serviços de consultorias contábeis.
nos certames existem engenheiros civis e proprietário de empresas, se engalfinhando para eliminarem os concorrentes, e nesse contexto de eliminação, tudo se torna valido na visão desses participantes, até de analisarem balanços, quem assina e tudo mais.
vamos ao meu caso. sou contadora em duas empresas, presto serviços de consultoria contábil como já frisei antes, e recentemente, coincidiu das duas empresa estarem participando no mesmo certame licitatório.
nesse certame eu estava credenciada de uma delas, e a outra o proprietário estava representando com credenciamento para ele mesmo, ou seja, o credenciamento estavam corretos, cada um representado uma empresa, como rege o edital.
no momento de analise de índices, foi verificado que EU havia assinado o balanço e os índices das duas empresa como contadora, e levantou-se naquele momento a possibilidade de inabilitação das duas empresas, por terem um mesmo "responsável técnico" contábil.
não faço parte do quadro de funcionários de nenhuma das duas empresas, sou profissional liberal que apenas presta serviços.
a Lei 8666 menciona que os responsáveis técnicos(engenheiro civil) não podem estar como reesposáveis em duas ou mais empresa no certame, ate ai entendi.
mas não achei nada referente ao contador ser comum em duas ou mais empresas no certame.
PERGUNTO AOS SENHORES: V. Sas., tem conhecimento se existe esse impedimento?
a minha preocupação é de continuar participando nos certames e vir a causar problemas as empresas, no sentido de eliminação das empresas por conta desse detalhe.
agradeço desde já a compreensão.