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Adiantamento de cliente MEI

Fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 13:33

Pessoal, surgiu uma dúvida e gostaria de auxílio para a seguinte situação: 

supomos que um MEI receba um adiantamento de um cliente para realizar um serviço, e esse adiantamento ultrapasse o limite de faturamento anual do MEI, $120.000 por exemplo. Esse adiantamento é feito através de depósito na conta do titular do MEI para comprar matéria prima para realização do serviço e somente no final é que o MEI presta contas e emite a nota do serviço de fato. No caso, por se tratar de um adiantamento que o cliente fez, o MEI pode ser desenquadrado e passar para simples nacional? Alguém conhece alguma maneira de declarar o valor do adiantamento de forma que não  se confunda com o valor do serviço prestado de fato? Ou seja, o valor total do depósito não é o faturamento do MEI.

Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 15:46

Olá. As demonstrações contábeis deverão embasar qualquer futura defesa sobre o caso em questão. Registre o adiantamento no ativo circulante com a contrapartida no passivo circulante. É importante que haja um contrato prevendo este adiantamento, pois como toda contabilidade, os registros são feitos com base em documentos hábeis.

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