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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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ELAINE CRISTINA

Elaine Cristina

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 16:43

Boa Tarde, se alguém puder me dar uma ajuda.
Tenho um cliente , um café, geralmente quando algo falta realiza compra no supermercado para revender, porem não pega NFE somente aquela cupom fiscal do consumidor, estou meio perdida em como contabilizar, não é possível escriturar, seria uma despesa então?

João Lazarino Netto

João Lazarino Netto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 07:45

Bom dia, Elaine.
Um pessoa jurídica não pode comprar produtos para revender em supermercado, pois as vendas de supermercado são destinados a consumidor final. 
Você pode orientar ao seu cliente não efetuar mais compras dessa forma ou solicitar nota fiscal eletrônica modelo 55 quando comprar, porem não são todos supermercados que emitem. 

Não será feito a contabilização do mesmo.

Espero ter ajudado!

João Lazarino Netto
Analista contábil - JS Contadores
ELAINE CRISTINA

Elaine Cristina

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 11:48

Obrigada ajudou sim.
Só mais uma duvida, algumas dessas mercadorias da compra são como posso dizer como se fosse matéria prima, ex: mistura para bolo que ela utiliza para fazer e depois vender o bolo no café..  mesmo assim sem nota não tem como contabilizar?

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