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Parcelamento de débitos MEI

Filipe Bacelar

Filipe Bacelar

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 20:01

Boa noite,

Alguém saberia me informar se é possível realizar parcelamentos dos impostos vencidos do MEI?

Ocorre que o proprietário da MEI, deixou a MEI para trabalhar com carteira assinada, porém não deu baixa na mesma, gerando alguns anos da taxa mensal a ser paga.

Atenciosamente,

Pinharas Contabilidade

Pinharas Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 22:28

Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos do MEI.  A solicitação de adesão ao parcelamento será feita por meio do Portal do Empreendedor ou Portal do Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.

Para mais informações acesse: https://www.pinharascontabilidade.com.br temos a melhor equipe de contabilidade online pronto para tirar todas as suas dúvidas

Nota: Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN SIMEI na data do pedido de parcelamento.

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