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MEP Metodo de Equivalencia Patrimonial - contabilizaçao

IDERLINDO JOAQUIM LUZIA

Iderlindo Joaquim Luzia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 14:12

Pelo Metodo da Equivalencia Patrimonial, posso lançar como receitas do periodo, a diferença entre o valor dos resultados apurados na investida atraves do Patrimonio Liquido dela, e o valor do investimento contabilizado na investidora.

No entanto, a regra para contabilizar como receita, tem uma condiçao que é  a letra b) do artigo 248, ou seja, "se corresponder, comprovadamente, a ganhosou perdas efetivos"



Gostaria de saber exatamente o que significa esta condiçao, uma vez que as empresas que sao tributadas pelo lucro presumido no regime de tributaçao pelo caixa, os valores dos lucros ainda nao foram recebido e estao contabilizados como "Clientes a Receber".

A minha duvida é, se mesmo que a investida nao tenha recebido o valor das vendas dos imoveis a prazo, a investidora pode contabilizar como lucros a distribuir?

Iderlindo Joaquim Luzia 

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